Programa de Compliance e Integridade

Feliciano e Lopes Advogados

CNPJ nº 31.981.158/0001-13

Versão 1.0 – outubro de 2026

EscritórioFeliciano e Lopes Advogados – CNPJ nº 31.981.158/0001-13
Advogados integrantesMarcus Vinicius de Oliveira Lopes – OAB/RJ nº 269.796 Vanessa Feliciano Silva Tavares Lopes – OAB/RJ nº 214.228 Ubiratan Tavares Lopes – OAB/RJ nº 220.972
SetoresJurídico; Atendimento e Relacionamento; Administrativo/Financeiro; Estágio
Responsável pelo ComplianceUbiratan Tavares Lopes (designação em ata)
Encarregado de dados (LGPD)Vanessa Feliciano Silva Tavares Lopes (designação em ata)
Canal de denúnciasfelicianolopes.advogados@gmail.com

1 APRESENTAÇÃO

1.1 Este Programa reúne as regras que o escritório Feliciano e Lopes Advogados adota para atuar em conformidade com a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o Código de Ética e Disciplina da OAB, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) e as demais normas aplicáveis à rotina de um escritório de advocacia.

1.2 Uma parte relevante da carteira do escritório envolve segurados do INSS e consumidores em litígio com instituições financeiras, muitos deles idosos, com pouca escolaridade ou endividados. Esse perfil de clientela, somado ao volume de ações, pede cuidado redobrado em três pontos: como o cliente chega ao escritório, a prova de que ele de fato autorizou a ação e a guarda dos dados pessoais e de saúde que ele entrega. A maior parte deste documento trata exatamente disso.

1.3 Os objetivos do Programa são:

a) prevenir infrações éticas e disciplinares de advogados e estagiários;

b) proteger os clientes, seus documentos e seus dados;

c) evitar que o escritório seja apontado em casos de litigância abusiva;

d) dar a cada integrante regras claras sobre o que pode e o que não pode fazer.

2 ABRANGÊNCIA

2.1 O Programa vale para advogados, estagiários, equipe do Setor de Atendimento e Relacionamento, equipe administrativa e financeira, prestadores de serviço, correspondentes e parceiros, sempre que atuarem em nome do escritório.

2.2 Nenhum integrante inicia suas atividades no escritório antes de receber este documento e assinar o Termo de Ciência e Compromisso (Anexo I).

3 ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

3.1 Comitê de Compliance. É formado pelos três advogados integrantes. O Comitê se reúne a cada trimestre, com ata, e tem as seguintes atribuições: aprovar e revisar as políticas deste Programa, decidir casos duvidosos de conflito de interesses, aprovar parcerias e julgar as apurações internas.

3.2 Responsável pelo Compliance. É um dos integrantes do Comitê, designado em ata. Cabe a ele conduzir a implantação, receber denúncias, organizar os treinamentos, guardar os registros e fazer as verificações periódicas do item 18.

3.3 Encarregado de dados. O escritório indica um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme o art. 41 da LGPD. O nome e o contato do encarregado constam da primeira página deste Programa, do site do escritório e do aviso de privacidade entregue aos clientes.

3.4 Se a denúncia ou o assunto envolver o próprio Responsável pelo Compliance, ele se afasta do caso, e os outros dois integrantes do Comitê decidem.

4 CÓDIGO DE CONDUTA

4.1 O escritório espera de cada integrante lealdade com o cliente, honestidade com o juízo e com a parte contrária, sigilo e respeito no ambiente de trabalho. Na prática, isso significa:

a) não prometer resultado, prazo de julgamento ou valor de indenização;

b) não ajuizar ação sem documento que demonstre o direito alegado e sem autorização clara do cliente;

c) nunca alterar, montar ou “ajustar” documentos, extratos ou assinaturas;

d) informar o cliente, por escrito e em linguagem simples, sobre andamento, riscos, custos e honorários;

e) tratar colegas, estagiários, servidores, magistrados e partes com respeito. Além de motivo para desligamento, o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação constituem infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia (art. 34, XXX, incluído pela Lei nº 14.612/2023);

f) não aceitar presentes ou vantagens da parte contrária, de instituições financeiras rés, de peritos ou de correspondentes que possam comprometer a independência do trabalho;

g) usar sistemas e equipamentos do escritório apenas para o trabalho, sempre com login e senha pessoais.

5 MAPA DE RISCOS

5.1 O quadro abaixo resume os riscos que o Comitê considerou mais relevantes para a realidade do escritório e indica onde cada um é tratado. O mapa é revisto anualmente.

RiscoOnde apareceNívelControle principal
Captação indevida de clientela (EAOAB, art. 34, III e IV; CED, art. 7º)AtendimentoAltoPolítica de Atendimento (item 6)
Ação sem autorização real do cliente ou procuração viciadaAtendimento e JurídicoAltoAdmissão de clientes (item 7) e Anexo II
Litigância abusiva (Recomendação CNJ nº 159/2024; Tema 1.198/STJ)JurídicoAltoItem 8
Vazamento de dados pessoais e de saúdeTodosAltoItem 10
Atraso no repasse ou retenção de valores de clientes (EAOAB, art. 34, XX e XXI)FinanceiroMédio/altoItem 9
Estagiário praticando ato privativo sem supervisãoJurídicoMédioItem 11
Publicidade irregularAtendimento e redes sociaisMédioItem 12
Conflito de interessesJurídicoMédioItem 7
Perda de prazoJurídicoMédioItem 8.4
Contrato de estágio irregular (Lei nº 11.788/2008)GestãoMédioItem 11
Assédio e conflitos internosTodosMédioItens 4 e 13

6 POLÍTICA DE ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO COM CLIENTES

6.1 O Estatuto da Advocacia considera infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros (art. 34, IV), e valer-se de agenciador de causas mediante participação nos honorários (art. 34, III). O Código de Ética, por sua vez, proíbe oferecer serviços de modo que implique captação de clientela (art. 7º). Por esse motivo, o setor até agora chamado de “captação de clientes” passa a se chamar Setor de Atendimento e Relacionamento. A troca de nome tem consequência prática: a função do setor é receber e organizar quem procurou o escritório, e não sair em busca de clientes.

6.2 O Setor de Atendimento pode:

a) atender quem entrou em contato por iniciativa própria, seja por telefone, WhatsApp, site, redes sociais ou indicação de cliente atual;

b) agendar consultas, recolher documentos e explicar as etapas do atendimento;

c) divulgar conteúdo informativo, dentro das regras do item 12;

d) tirar dúvidas gerais, sem prometer resultado.

6.3 O Setor de Atendimento, e qualquer outra pessoa em nome do escritório, não pode:

a) abordar quem não procurou o escritório, seja por ligação, mensagem, visita ou abordagem na porta de agência do INSS, banco, hospital ou fórum;

b) comprar, alugar ou receber listas de aposentados, pensionistas, devedores ou “leads” com dados pessoais. Além da infração ética, esse uso de dados não tem base legal na LGPD;

c) enviar mensagens em massa para números que não autorizaram o contato;

d) pagar comissão, prêmio por cliente ou percentual de honorários a pessoa que não seja advogado em razão da indicação de causas;

e) atrelar a remuneração da equipe de atendimento ao número de procurações assinadas ou de ações ajuizadas;

f) oferecer dinheiro, adiantamento, brinde ou qualquer vantagem para que a pessoa contrate o escritório;

g) prometer resultado, valor ou prazo, ou anunciar gratuidade e descontos como forma de atrair clientes;

h) dar opinião jurídica sobre a chance de êxito. Dúvida sobre a viabilidade do caso vai para um advogado.

6.4 A remuneração da equipe de atendimento é fixa. Se houver bônus, ele será ligado a critérios de qualidade, como documentação completa e satisfação do cliente, e nunca ao volume de contratos.

6.5 Um cliente pode indicar amigos e parentes, mas o escritório não paga por essa indicação. Parceria com outro advogado só acontece por contrato escrito, com a divisão de honorários informada ao cliente.

6.6 O atendimento segue um roteiro escrito, aprovado pelo Responsável pelo Compliance. Em cada atendimento fica registrado o canal pelo qual o cliente chegou. Esse registro é a principal prova de regularidade caso a OAB ou o juízo questionem a origem da clientela.

7 ADMISSÃO DE CLIENTES, CONFLITO DE INTERESSES E FORMALIZAÇÃO

7.1 Antes de aceitar um caso, verifica-se se o cliente ou a parte contrária já foi atendido pelo escritório em posição oposta. A consulta fica registrada no sistema ou em planilha própria. Havendo dúvida, decide o Comitê.

7.2 A entrevista com o cliente é feita ou revisada por advogado, que confirma que o cliente entende o que será pedido e contra quem.

7.3 Os documentos mínimos para abrir um caso estão no checklist do Anexo II, que deve ser preenchido em todos os casos.

7.4 A procuração e o contrato de honorários são assinados pelo próprio cliente, de preferência na presença de advogado ou por assinatura eletrônica com validação de identidade. O contrato de honorários é sempre escrito.

7.5 Para o cliente analfabeto ou que não consegue assinar, a procuração é lavrada por instrumento público. O contrato de prestação de serviços pode seguir o art. 595 do Código Civil, com assinatura a rogo e subscrição de duas testemunhas.

7.6 Com cliente idoso ou com sinais de vulnerabilidade, o contrato é lido em voz alta e explicado em linguagem simples. Recomenda-se a presença de um familiar de confiança, e fica registrado que esses cuidados foram tomados.

7.7 Fica proibido colher procuração em branco, aceitar assinatura recolhida por terceiro fora do escritório sem conferência e reaproveitar procuração antiga para nova ação sem nova autorização específica.

7.8 Antes do ajuizamento, o cliente confirma por escrito (mensagem arquivada no sistema já serve) que conhece e autoriza aquela ação específica, com indicação do réu e do pedido.

8 PREVENÇÃO À LITIGÂNCIA ABUSIVA E QUALIDADE DO CONTENCIOSO

8.1 A Recomendação CNJ nº 159/2024 orienta os juízes a identificar e tratar a litigância abusiva. No julgamento do Tema 1.198, concluído em 13 de março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que, diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. As ações em massa contra bancos, especialmente as que discutem empréstimos consignados, estão no centro dessa atenção. O objetivo deste item é que nenhuma ação do escritório dê motivo a esse tipo de suspeita.

8.2 Regras para o ajuizamento:

a) cada petição inicial é conferida contra os documentos do caso concreto, como o extrato de empréstimos e consignações do INSS e as demais provas. O modelo é ponto de partida, não peça pronta;

b) uma ação por fato ou contrato, salvo justificativa registrada. Pedidos não são fracionados para multiplicar ações ou honorários;

c) documento de identificação e comprovante de residência atualizados acompanham a inicial;

d) sempre que possível, faz-se uma tentativa prévia de solução, como reclamação ao banco, à ouvidoria ou pela plataforma consumidor.gov.br, e essa tentativa fica registrada;

e) antes do ajuizamento, consulta-se o CPF do cliente nos tribunais para evitar ação repetida ou em mais de uma comarca;

f) a gratuidade de justiça só é pedida com declaração assinada pelo cliente e documento de renda;

g) a intimação para emenda fundada em indícios de abuso é tratada como prioridade, cumprida com documentos e comunicada ao Responsável pelo Compliance.

8.3 Todo mês, o Responsável pelo Compliance sorteia ao menos cinco ações ajuizadas no período e confere se as regras do item 8.2 foram cumpridas. O resultado é registrado e levado à reunião trimestral do Comitê.

8.4 Os prazos ficam em uma agenda única. Quem cadastra o prazo não é a mesma pessoa que confere o cadastro, e cada prazo recebe uma data interna de vencimento dois dias úteis antes da data real.

9 HONORÁRIOS E VALORES DE CLIENTES

9.1 O contrato de honorários indica o valor ou percentual, a forma de pagamento, o que ocorre em caso de desistência ou revogação do mandato e o tratamento dos honorários de sucumbência, que pertencem ao advogado (EAOAB, art. 23).

9.2 O percentual cobrado deve respeitar a tabela de honorários da OAB/RJ e não pode ser aviltante nem excessivo. Em contratos com clientes idosos ou vulneráveis, a razoabilidade do percentual é conferida por um segundo advogado.

9.3 Valores levantados em nome do cliente, como alvarás, são repassados em até 10 (dez) dias úteis após a compensação, com prestação de contas escrita que discrimine o valor bruto, os honorários, as despesas e o valor líquido. O cliente assina recibo.

9.4 É proibido reter valores do cliente para compensar débitos não previstos no contrato. Locupletar-se à custa do cliente e recusar-se a prestar contas são infrações disciplinares (EAOAB, art. 34, XX e XXI).

9.5 Recomenda-se manter uma conta bancária separada para o trânsito de valores de clientes.

9.6 Os pagamentos de honorários são feitos na conta do escritório. Nenhum valor em espécie é recebido sem emissão de recibo.

10 SIGILO PROFISSIONAL E PROTEÇÃO DE DADOS

10.1 O sigilo profissional vale para todos, inclusive estagiários e equipe de atendimento, e continua depois que a pessoa deixa o escritório. Violá-lo sem justa causa é infração disciplinar (EAOAB, art. 34, VII).

10.2 O escritório trata dados de identificação, dados bancários, dados do benefício previdenciário e, com frequência, dados de saúde, como laudos médicos. Os dados de saúde são dados pessoais sensíveis (LGPD, art. 5º, II). O tratamento dos dados pessoais em geral se apoia, principalmente, na execução do contrato com o cliente e no exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo (LGPD, art. 7º, V e VI). Para os dados sensíveis, a base legal é o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial ou administrativo (LGPD, art. 11, II, “d”).

10.3 Regras de proteção:

a) documentos de clientes ficam apenas em sistemas e pastas do escritório, com acesso por perfil. Nada de guardar em celular pessoal, e-mail pessoal ou WhatsApp pessoal; o atendimento usa a conta comercial do escritório;

b) senhas individuais e verificação em duas etapas em todos os sistemas que permitirem;

c) estagiários e equipe de atendimento acessam só o necessário para a sua função;

d) mesa limpa ao fim do expediente e descarte de papel por fragmentação;

e) após o encerramento do caso, os documentos são guardados por 5 (cinco) anos, prazo que acompanha a prescrição prevista nos arts. 25 e 25-A do EAOAB, e depois eliminados de forma segura;

f) o aviso de privacidade é entregue ao cliente junto com o contrato e fica disponível no site;

g) prestadores que acessam dados (sistemas jurídicos, contabilidade, correspondentes) assinam cláusula de confidencialidade e de proteção de dados.

10.4 Qualquer suspeita de incidente, como celular perdido, e-mail enviado ao destinatário errado ou acesso indevido, é comunicada no mesmo dia ao encarregado de dados. Se o incidente puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o escritório comunica a ANPD e os clientes afetados (LGPD, art. 48) no prazo de três dias úteis fixado pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

11 ESTÁGIO E SUPERVISÃO

11.1 O estágio segue a Lei nº 11.788/2008: termo de compromisso com a instituição de ensino, jornada de até seis horas diárias e trinta semanais, seguro contra acidentes pessoais, bolsa, recesso de trinta dias para cada ano de estágio (proporcional, se o período for menor) e supervisor designado. O estagiário que pratica atos de advocacia deve estar inscrito na OAB/RJ.

11.2 O estagiário inscrito pode praticar atos de advocacia em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste (EAOAB, art. 3º, § 2º). Isoladamente, pratica apenas os atos que o Regulamento Geral do Estatuto permite, como retirar e devolver autos, obter certidões e assinar petições de juntada de documentos. As peças processuais são sempre assinadas por advogado.

11.3 O estagiário não fecha contratação com cliente nem dá opinião sobre a chance de êxito da causa.

11.4 Cada estagiário tem um advogado supervisor nomeado, que faz uma avaliação escrita por semestre.

12 PUBLICIDADE E REDES SOCIAIS

12.1 A publicidade do escritório segue o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB e as normas que vierem a alterá-lo ou substituí-lo. O Responsável pelo Compliance acompanha essas mudanças e atualiza este item sempre que necessário.

12.2 É permitido publicar conteúdo informativo sobre direitos, como orientar o segurado a conferir os descontos no próprio extrato do INSS, e identificar os advogados com nome e número de inscrição na OAB.

12.3 É proibido prometer resultado, divulgar valores obtidos ou casos de clientes identificáveis, anunciar preço, gratuidade ou desconto, fazer ostentação e dirigir mensagens de oferta direta de ação a grupos determinados, como “aposentado, recupere seu dinheiro”.

12.4 Toda publicação do perfil do escritório e todo material publicitário passam antes pela aprovação do Responsável pelo Compliance. As mesmas regras valem quando os advogados tratarem de advocacia em seus perfis pessoais.

13 RELAÇÕES DE TRABALHO E AMBIENTE

13.1 Cada integrante tem o vínculo adequado à sua função: contrato de trabalho para empregados, termo de compromisso para estagiários e contrato de associação, averbado na OAB, para advogados associados.

13.2 O escritório não tolera assédio moral, assédio sexual ou discriminação. Quem relata um caso de boa-fé não sofre retaliação.

13.3 Nenhuma meta de produtividade pode, na prática, estimular o descumprimento deste Programa.

14 CORRESPONDENTES, PARCEIROS E FORNECEDORES

14.1 Antes de contratar um correspondente, verifica-se a regularidade da inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados. A contratação é feita por escrito, com cláusulas de sigilo, de proteção de dados e de adesão a este Programa.

14.2 Parceiros que indicam clientes não recebem pagamento por indicação, salvo se forem advogados e houver contrato escrito com divisão de honorários informada ao cliente (item 6.5).

14.3 Fornecedores de sistemas e serviços que tratam dados de clientes assinam contrato com as obrigações de operador de dados previstas na LGPD.

15 CANAL DE DENÚNCIAS E APURAÇÃO INTERNA

15.1 Denúncias podem ser feitas pelo canal indicado na primeira página, inclusive de forma anônima, ou diretamente a qualquer integrante do Comitê.

15.2 O escritório garante a confidencialidade do relato e a proteção de quem denuncia de boa-fé.

15.3 A denúncia é registrada em até cinco dias úteis. Os envolvidos são ouvidos e têm direito de se manifestar, e a apuração é concluída em até trinta dias, com decisão do Comitê registrada em ata.

15.4 Cabe ao Comitê decidir se um fato que configure infração ética deve ser levado à OAB/RJ e se um fato que configure crime deve ser comunicado às autoridades.

16 MEDIDAS DISCIPLINARES

16.1 O descumprimento do Programa leva, conforme a gravidade, a orientação, advertência escrita, suspensão (para empregados, dentro dos limites da CLT) ou desligamento. Para advogados associados e prestadores, a consequência pode ser a rescisão do contrato. Nada disso afasta a responsabilidade perante a OAB ou na esfera judicial.

17 TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO

a) Todo novo integrante recebe o Programa e um treinamento inicial antes de começar.

b) Uma reciclagem anual é feita com toda a equipe.

c) O Setor de Atendimento (item 6) e os estagiários (itens 10 e 11) recebem um treinamento específico a cada semestre.

d) A presença em todos os treinamentos é registrada em lista assinada.

18 MONITORAMENTO E REVISÃO

VerificaçãoPeriodicidadeResponsável
Sorteio e conferência de iniciais (item 8.3)MensalResponsável pelo Compliance
Conferência do canal de origem dos novos clientes (item 6.6)MensalResponsável pelo Compliance
Repasses e prestações de contas pendentesMensalFinanceiro e Responsável pelo Compliance
Revisão de acessos aos sistemasTrimestralEncarregado de dados
Reunião do Comitê de ComplianceTrimestralComitê
Aprovação de publicações e anúnciosContínuaResponsável pelo Compliance
Treinamento geralAnualResponsável pelo Compliance
Revisão do Programa e do mapa de riscosAnual ou quando mudar a normaComitê

19 DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Este Programa entra em vigor na data de sua aprovação, e os casos omissos são decididos pelo Comitê de Compliance.

19.2 As atualizações são comunicadas a todos os integrantes por escrito, e quem já assinou o Termo de Ciência renova a assinatura a cada nova versão.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2026.

_____________________________________________

MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA LOPES

OAB/RJ nº 269.796

_____________________________________________

VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES

OAB/RJ nº 214.228

_____________________________________________

UBIRATAN TAVARES LOPES

OAB/RJ nº 220.972

ANEXO I – TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

Eu, ________________________________________, CPF nº ____________________, na função de ____________________, declaro que recebi o Programa de Compliance e Integridade do escritório Feliciano e Lopes Advogados (versão 1.0), que li o documento, que tirei minhas dúvidas e que me comprometo a cumpri-lo. Declaro também que guardarei sigilo sobre as informações de clientes e do escritório, mesmo após o fim do meu vínculo, e que comunicarei pelo canal de denúncias qualquer violação de que tiver conhecimento.

Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 20___.

_____________________________________________

Assinatura

ANEXO II – CHECKLIST DE ABERTURA DE CLIENTE

Cliente: _____________________________________ Data: ____/____/______

ItemSimN/A
Canal de origem do contato registrado (item 6.6)( )( )
Pesquisa de conflito de interesses realizada( )( )
Documento de identificação com foto e CPF( )( )
Comprovante de residência recente( )( )
Extrato de empréstimos/consignações do INSS ou outro documento que comprove o fato( )( )
Tentativa prévia de solução registrada (banco, ouvidoria, consumidor.gov.br)( )( )
Consulta de ações anteriores pelo CPF (litispendência)( )( )
Contrato de honorários escrito e assinado( )( )
Procuração específica assinada pelo cliente (instrumento público, se analfabeto)( )( )
Cuidados com cliente idoso ou vulnerável registrados (item 7.6)( )( )
Declaração de hipossuficiência e comprovante de renda (se pedir gratuidade)( )( )
Confirmação escrita do cliente sobre a ação específica (item 7.8)( )( )
Aviso de privacidade entregue( )( )

Conferido por: _________________________ OAB/RJ nº ________

ANEXO III – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO (90 DIAS)

PrazoAções
Semanas 1 e 2Aprovar o Programa em ata; designar o Responsável pelo Compliance e o encarregado de dados; renomear o setor de captação para Setor de Atendimento e Relacionamento e revisar a forma de remuneração da equipe.
Semanas 3 e 4Criar o canal de denúncias; redigir o roteiro de atendimento; implantar o registro do canal de origem; colher os Termos de Ciência de toda a equipe.
Mês 2Revisar os modelos de contrato de honorários e de procuração; colocar o checklist do Anexo II em uso; configurar acessos por perfil, verificação em duas etapas e WhatsApp comercial; conferir os contratos de estágio.
Mês 3Fazer o primeiro treinamento geral; realizar o primeiro sorteio de iniciais; fazer a primeira reunião do Comitê e ajustar o que não funcionou.